As cidades LUPPA e o SISAN
Conhecendo o SISAN
O SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – foi criado em 2006 pela Lei 11.346 de 15 de setembro, uma Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que passou a cumprir um papel importante na criação e integração de políticas e órgãos governamentais voltados à SAN, favorecendo também a incorporação e participação da sociedade civil na condução destas iniciativas. Regido pelos princípios da participação e da intersetorialidade, o SISAN cumpre um papel importante para a erradicação da fome no país através do monitoramento e avaliação da situação alimentar da população.
Este sistema é composto pelas Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional (CONSEA) formados no âmbito federal, estaduais e municipais. Integra, também, as conferências nacionais de SAN que acontecem periodicamente e são precedidas pelas conferências estaduais e municipais. Entidades privadas podem fazer parte do SISAN, sendo necessário aceitar os termos de adesão e comprometer-se com os seus princípios.
Vantagens de ser membro do SISAN
- Com a adesão ao SISAN, os municípios poderão participar do PAA na modalidade de compras com doação simultânea, que se configura como um incentivo a mais à agricultura familiar.
- Favorece o acompanhamento e monitoramento da situação de SAN através do monitoramento de indicadores, programas e orçamento.
- Estimula a participação da sociedade civil na formulação e implantação das políticas de SAN.
- Viabiliza a operacionalização de programas de forma integrada com abordagem sistêmica das políticas públicas de SAN para a garantia do DHAA.
- Suporte técnico para a implantação do SISAN e do plano de SAN no município.
- Formação e capacitação dos gestores, da sociedade civil e dos profissionais que são conselheiros, através de uma ação de educação permanente.
- Promove qualidade de vida para a população, com exercício da cidadania, dignidade e saúde.
O que fazer para aderir ao SISAN
Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal aderiram ao SISAN, e alguns municípios também o fizeram.
Os requisitos exigidos são:
Criação e funcionamento do CONSEA municipal, que deverá ser composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, cuja presidência deve ser ocupada por representante da sociedade civil.
Criação da CAISAN municipal.
Elaborar o plano de SAN no prazo de um ano a contar da assinatura do termo de adesão.
São necessários alguns passos para realizar a adesão, que é acompanhado pela CAISAN estadual. O primeiro deles é ter cumprido os requisitos exigidos. Após isso, a gestão apresenta ao CONSEA a proposta de adesão ao SISAN nacional, que deve ser aprovada pelo conselho e, em seguida, apresentada à CAISAN estadual. Após análise da documentação enviada pelos municípios, a CAISAN remete ao CONSEA estadual e, após parecer favorável, envia para anuência do gestor municipal. Em seguida, enviará à CAISAN nacional a lista dos municípios aptos a aderirem ao SISAN, que será referendada e publicada..
As informações sobre os modelos de adesão e demais documentos solicitados podem ser acessados aqui.