Alteração nos critérios de adesão ao SISAN fortalece as estratégias alimentares

Alteração nos critérios de adesão ao SISAN fortalece as estratégias alimentares

por | 17 out 2024

Desde janeiro de 2023, quando foram retomadas as estruturas e políticas federais voltadas à segurança alimentar e nutricional, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN voltou a ter centralidade na efetivação das principais estratégias nacionais para garantir o direito humano à alimentação e retirar o Brasil do mapa da fome. Criado em 2006, o SISAN cumpre papel crucial na criação e integração das políticas públicas alimentares e nutricionais, incorporando órgãos governamentais e sociedade civil na execução destas iniciativas. Para conhecer mais sobre esta trajetória do SISAN desde o seu surgimento, leia o artigo produzido pelo Instituto Comida do Amanhã sobre o funcionamento deste Sistema no atual Governo Federal.

A adesão ao SISAN está condicionada ao preenchimento de requisitos e componentes previstos na Resolução nº 9 da CAISAN de dezembro de 2011, e que estão relacionados à criação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA),que deverá ser presidido por representante da sociedade civil, composto por dois terços desta representação e por um terço de representantes do poder público. Também será necessário que o município possua a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN municipal e se comprometa a elaborar o plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional até, no máximo, um ano a contar da data de assinatura do termo de adesão ao Sistema. Todos os critérios e processos a serem observados e seguidos pelas gestões municipais foram elencados na publicação feita pelo Instituto Comida do Amanhã como orientação para as cidades do LUPPA, e pode ser lida aqui.

Em julho de 2024, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN publicou a Resolução número 7, que dispõe sobre uma atualização dos procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, alterando a resolução anterior de dezembro de 2011. Com esta alteração, os municípios que tiverem atendido aos requisitos exigidos terão que mantê-los vigentes permanentemente e sob monitoramento constante, como forma de garantir que as estruturas e iniciativas das gestões municipais necessárias à execução das políticas alimentares sejam mantidas não somente no momento da assinatura do termo. Caso contrário, a adesão ao SISAN feita pelos Municípios, Estados e Distrito Federal poderá ser suspensa se não forem comprovados os requisitos para a permanência no Sistema, como prevê o artigo 9º-E da Resolução atual. Esta foi a principal alteração trazida: a manutenção ininterrupta de todos os critérios estabelecidos para ser membro do SISAN.

É importante reafirmar as diversas vantagens para os municípios ao aderirem ao SISAN, principalmente porque algumas políticas e programas nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional só podem ser acessados pelos entes municipais que tenham feito esta adesão. É o caso, por exemplo, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, que ainda não estava formalmente validada na legislação como uma política garantidora de Segurança Alimentar e Nutricional. Com a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social Nº 899, de 17 de julho de 2023, ficou explícito que o PAA integra o SISAN, e que para se beneficiar do PAA o município tem que ter aderido ao SISAN. Isto provavelmente foi a causa do número de adesões ao SISAN ter aumentado mais do que o dobro.

O aumento destas adesões municipais ao SISAN alavanca a execução das políticas de forma localizada, pois é nos municípios onde os impactos da insegurança alimentar e nutricional são mais sentidos pelos serviços sociais e de atendimento à população, o município ao aderir ao SISAN tem mais possibilidades de acessar editais federais para financiar equipamentos públicos e outros programas federais de SAN. Além disso, ajuda a difundir o conhecimento local sobre o que é Segurança Alimentar e Nutricional, e fortalece os mecanismos de participação da população, estreitando as parcerias com o Governo Federal.