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LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - LOSAN
Marco legal das diretrizes e da estrutura do sistema que desenhará e efetivará políticas de segurança alimentar e nutricional num determinado município, estado ou União. Costuma definir a existência e competência de órgãos como a Conferência, Conselho e a Câmara de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a previsão da elaboração do Plano plurianual de Segurança Alimentar e Nutricional, e todas as diretrizes, princípios e finalidades da atuação desses órgãos e entes.
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LEI DE INCENTIVO À AGRICULTURA URBANA
Não há uma lei que estabeleça regras gerais, porém há diversos programas que incentivam e fomentam a agricultura urbana no Brasil. Esses programas buscam seguir o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, instituído pela Portaria n. 467, de 7 de fevereiro de 2018, e tem como objetivo de estimular a produção agroecológica de alimentos nas cidades; incentivar hábitos saudáveis de alimentação; e, implantar a produção com fins pedagógicos em instituições de ensino, principalmente em regiões de vulnerabilidade social, unindo-se então com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, contribuindo para a ampliação das condições de acesso e do consumo de alimentação saudável para famílias em situação vulnerável.